Legislação


 

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  • Neste espaço disponibilizamos informações

  • úteis a todos que estão interessados na

  • reciclagem de resíduos sólidos.

  • Escreva-nos oferecendo seus comentários para que possamos

  • aprimorar sempre o nosso trabalho.

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    • Lei sobre Cooperativismo no. 5764 de 16/12/1971
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      Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências.
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    • Explanação sobre a lei do cooperativismo
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      Sociedades cooperativas: surgimento e extinção à luz da Lei 5764/71 (breve referencia ao código civil)
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    • Lei 12305 de 02/08/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS 
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      Lei 12305 de 02/08/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes  relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólicos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
    • Decreto no. 7404 de 23/12/2010
    • Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

  •  Decreto no. 7405 de 23/12/2010

    Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.

  • Decreto no. 5940 de 25/10/2006
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    Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
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  •  Lei Estadual do Estado de São Paulo no. 12047/05
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    Institui Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário
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31 Respostas to “Legislação”

  1. fabricio Says:

    boa tarde estou montando uma cooperativa mais não sei legislação da mesma gostiria de receber uma copia de voces se possivel sou de campo grande ms meu telefone é 67- 9252-7135 obrigado

    • paulopeneluppi Says:

      Olá Fabricio, obrigado por visitar o nosso site. Já coloquei no site a legislação federal sobre o cooperativismo. Tem também um artigo técnico fazendo algumas explanações adicionais sobre o assunto. Recomendo também procurar mais informações no Portal do Cooperativismo no link http://www.portaldocooperativismo.org.br/

      Qualquer informação adicional é so se comunicar.

      Paulo Peneluppi

      • Reinaldo Says:

        boa tarde, Sr.Paulo tira a minha dúvida, qtas pessoas eu posso colocar, no quadro
        socitario da cooperativa obs: se são 3 ou 4, eu sei que na qtidade integrante são 20.Minha outra pergunta é quanto que cada prefeitura do municipio investe e se eles dão os máquinario.Sou de Mogi das Cruzes

      • Paulo Peneluppi Says:

        Reinaldo, numa cooperativa todos os cooperados é que são proprietário do negócio e portando seus sócios. Eles elegem uma diretoria em acordo com o que prevê o seu Estatuto Social. Normalmente a diretoria é composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Deve ter também o Conselho Fiscal (normalmente 3 titulares e 3 suplentes). Normalmente a cooperativa é formada por grupo de pessoas que após estruturado buscam apoio da Prefeitura. Tem cidades que a própria Prefeitura apoiam a formação de cooperativa. Não há uma regra de apoio financeiro pela Prefeitura. O que temos hoje a favor das cooperativas é a Lei 12305 de 02/08/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (veja no item legislação do site).

  2. osvaldo paula dos santos Says:

    estou querendo abrir uma central de triagem .ou uma cooperativa de materias reciclaveis .essas informações deram para mim uma uma boa ideia.

    • paulopeneluppi Says:

      Osvaldo, fico contente que o seu acesso ao site do projeto social da Cooperativa de Reciclagem Sao Vicente tenha sido útil à você. Desejo a você sucesso na empreitada de uma cooperativa de reciclagem. Informe-me em que cidade tem a pretensão de estruturar uma cooperativa.
      Paulo

      • Eduir braz Pereira Says:

        Gostei da maneira que foi relacionado como estruturar uma cooperativa. Em Sorocaba temos a de reciclagem. estou com o projeto pronto. Como retirar o material resíduos e recicláveis. Caminhões passando nos eco pontos.Levando para o galpão e para a usina de resíduos para o processamento e destinar o compostagem para à terra como adubo.

      • Paulo Peneluppi Says:

        Eduir, sucesso no desenvolvimento da cooperativa de reciclagem. Ficamos à disposição.

  3. osvaldo paula dos santos Says:

    otimo

  4. Amanda Brunetti Says:

    Boa Tarde, primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho, e pelo site. Não há nada melhor que possamos fazer pelo meio ambiente a não ser cuidar dele. Gostaria de abrir um cooperativa ou beneficiadora de reciclagem em minha cidade, mas preciso de muitas informações se puder me ajudar agradeço. Qual a diferença entre cooperativa e beneficiadora, e além disso quais os passos que tenho que tomar junto a prefeitura da minha cidade. Obrigada, fica com Deus.

    • Paulo Peneluppi Says:

      Amanda, boa tarde!
      Agradeço o seu acesso e elogio. As coisas no inicio parecem mais dificeis do que são e você está certissima na busca das informações. Abaixo algumas informações.
      No nosso site tem a legislação federal sobre o cooperativismo. Tem também um artigo técnico fazendo algumas explanações adicionais sobre o assunto. Recomendo também procurar mais informações no Portal do Cooperativismo no link http://www.portaldocooperativismo.org.br
      As duas formas que conheço para montar uma equipe para trabalhar com a reciclagem de materais dentro de uma visao social são:
      COOPERATIVISMO – requer minimo de 20 cooperados
      ASSOCIATIVISMO – requer minimo de 10 associados mas terá dificuldade para comercializar pois nesta forma de organização nao pode ter fim comercial. Mas pode começar nesta estrutura e depois evoluir para o cooperativismo. Se houver 20 pessoas comece direto no cooperativismo.

      Procure também ajuda na OCESP http://www.ocesp.org.br se você for do estado de SP. O SEBRAE – http://www.sebrae.com.br/ e outra alternativa.

      Fique a vontade para irmos trocando ideias.

      Paulo

  5. Marcio Assis Says:

    A legislação permite que uma empresa privada faça a coleta de materias reciclaveis em condominios ou so a empresa de limpeza publica e cooperativas de catadores pode fazer esse serviço?

    • Paulo Peneluppi Says:

      Márcio, a coleta de residuos sólidos da cidade é responsabilidade do municipio. É permitido parceria com cooperativas de reciclagem e na minha opiniao a empresa privada atua somente no segmento das empresas / industrias nao sendo permitido atuar na coleta residencial. Consulte no site item legislaçao a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305) e seu regulamento (Decreto 7404).

  6. Carlos Guarnieri Says:

    ESTOU FAZENDO UM CURSO DE GESTOR DE COOPERATIVA PELO SENAC RIO PRETO; E ESTAMOS MANTANDO UM PROJETO DE UMA COOPERATIVA DE TRANSFORMAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS PLASTICO ( PET ) NO PRIMEIRO MOMENTO E PAPEL NUM 2º MOMENTO OK ; MAS DURANTE O CURSO AGORA QUASE NO FINAL CHEGOU UM ALUNO QUE TAMBEM É CONSELHEIRO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DISSE QUE NÃO PODERIAMOS MONTAR UMA COOP. DE TRANSFORMAÇÃO E QUE SOMENTE EMPRESAS PARTICULAR PODERIA FAZER ISTO, BOM EU PESQUISEI E NÃO ENCONTREI NADA SOBRE ESTA LEI IMPEDINDO POR ISTO PERGUNTO LHE PODEMOS OU NÃO MONTATAR A COOPERATIVA DE TRANSFORMAÇÃO? AGUARDO RESPOSTA PARA EU DAR PROSEGUIMENTO EM NOSSO PROJETO. OBRIGADO

  7. Gilvan Moura Says:

    Estou elaborando um projeto social na área de tratamento de resíduos sólidos, gostaria de obter informações sobre esse tema.

    AGUARDO RESPOSTA

  8. Natália Says:

    Olá, vim aqui pelo Filipe de Souza, ele me recomendou este site para esclarecer algumas duvidas, então tenho uma dúvida, estou montando uma empresa de reciclagem ficticia em sao jose dos campos de reciclagem de pneus usados e gostaria de ter informações sobre a concorrencia e os fornecedores que preciso, grata.

    • Paulo Peneluppi Says:

      Natália, olá!
      Não tenho as informações que você necessita pois estou focado na reciclagem de materiais de uso domiciliar. Teria interesse de contribuir com você mas como estou viajando pelo próximo més não tenho como ajudar neste momento.
      Abraços
      Paulo Peneluppi

  9. Priscila Knuth Says:

    Parabéns pelo site e pela iniciativa!
    É muito bom saber que temos alguém para fornecer informação.
    Parabéns pela atitude!

  10. luis Pizarro Says:

    Paulo
    Uma empresa particular pode fazer o trabalho de triagem de materiais reciclados quando não existe nenhuma cooperativa de catadores ou mesmo catadores?

    • Paulo Peneluppi Says:

      Luis, obrigado pelo seu contato.
      Não há restrição de empresa particular atuar na reciclagem de materiais. Normalmente as empresas de reciclagem atuam no segmento de atender a industria e comercio. A Politica Nacional de Resíduos Sólidos (ver na legislação) determina ser responsabilidade do município a coleta do lixo e material reciclável.

  11. luis Pizarro Says:

    Paulo

    Na minha cidade não existe cooperativa de catadores ou associação e a prefeitura vai fazer a coleta seletiva e doar para uma empresa particular fazer a triagem e posterior comercialização, seria uma parceria publico privada, pois a prefeitura não quer o material e a empresa quer e vai fazer o trabalho, então isto é ilegal? não deveria priorizar uma cooperativa ?

  12. Jocimar No ato dos Reis. Says:

    Como é firmado um convênio entre uma cooperativa de materiais recicláveis, é a prefeitura???
    Qual é o procedimento???
    É através de licitações???
    Cartas convites??
    Como é feito esse convênio????

    • Paulo Peneluppi Says:

      Jocimar, obrigado pelo seu contato. Não há uma forma unica para proceder. Necessita em primeiro lugar que a Prefeitura tenha interesse em estabelecer parceria com a Cooperativa como determina a Politica Nacional de Resíduos Sólidos. Por outro lado é necessário que a Cooperativa esteja regularizada junto aos órgãos legais. Havendo interesse das partes e vencida a etapa documental a legislação atual permite a contratação da cooperativa sem licitação. Maiores informações sobre este assunto, contate o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, http://www.mncr.org.br

  13. renata Says:

    ola estou querendo abri uma cooperativa de reciclagem no meu bairro , onde posso ir pra olha isto responda urgente

    • Paulo Peneluppi Says:

      Renata, obrigado seu contato.
      Vamos ver se consigo de ajudar.
      São muitos passos mas partindo que você já tenha o local e o grupo minimo de pessoas que possam atuar como cooperado. Veja: http://ocesp.org.br/default.php?p=texto.php&c=perguntas_e_repostas e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm
      É necessário você procurar um advogado para elaboração do estatuto social e regimento interno.
      É importante ter apoio da Prefeitura Municipal pois é obrigação legal da prefeitura o serviço de coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos.
      Vá caminhando na organização e sempre que necessário me contate. Meu email paulopeneluppi@gmail.com

      • renata Says:

        obrg por me responder , mais fiquei em duvidadas pois tem uma cooperativa no bairro proximo ao meu , e tenho que ir na prefeitura ja com o progeto pronto do galpao das pessoas que vao trabanha pq nos n temos condiçoes de alugar o galpão .pq a prefeitura aqui de bh ja ajuda 2 cooperativas bairro proximo ao meu ,ajuda com as dispeza dos galpão aguao e luiz sera que consigo tb ,nos estamos querendo abrir uma cooperativa de lixo reciclavel pros catadores

  14. Heverton Says:

    Olá, estou ajudando os catadores de material reciclável em minha cidade a montar uma cooperativa. Estamos participando de vários cursos do segmento, cursos oferecidos pelo governo.
    Fiquei muito empolgado com a leitura dos comentários e tenho uma dúvida que apareceu hoje no curso… Na cidade onde eu moro tem muitas empresas e muitas delas já destinam os resíduos sólidos a outras empresas, empresas de reciclagem, existe alguma lei que garante o lugar da cooperativa para coletar esses matérias?
    Desde já, obrigado!

    • Paulo Peneluppi Says:

      Olá Heverton, as empresas podem mas não são obrigadas a fazerem parceira com cooperativa. Deve buscar “vender” a ideia para a empresa para destinar seus resíduos recicláveis para a cooperativa e para isto a cooperativa deve estar legalmente constituída. Por outro a Prefeitura conforme previsto em lei (ver no item legislação a LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010) que no artigo 18 – item II e 19 – item XI, trata do assunto de parceria com a cooperativa.
      Fico à disposição.

  15. Maria Lucia Vaz Ferreira Says:

    Têm um senhor q ajuda moradores de rua q pegam latinhas! E agora esta querendo montar uma cooperativa para cadastrar essas pessoas dando dignidade e inclusão social para os mesmos! Estou tentando ajuda lo, mas não entendo nada disso! Por onde devemos começar? O que é preciso para montar essa cooperativa? A cidade é Peruíbe litoral de São Paulo! Obrigado

    • Paulo Peneluppi Says:

      Maria Lucia, agradeço o seu contato e parabéns pela iniciativa de querer ajudar.
      Vamos a alguns informações importantes para você começar:
      Pessoas- você deverá ter um grupo de pessoas interessadas em trabalhar em sistema de cooperativismo.
      Apoio financeiro – você precisará de apoio da Prefeitura Municipal de Peruíbe pois em primeira estancia a coleta seletiva de resíduos urbanos é da prefeitura e na medida que você se propõe a fazer é preciso estabelecer um contrato de parceria que ajudará a viabilizar a estruturação da cooperativa.
      Apoio técnico – contatar SEBRAE, OCESP – Organização das cooperativas do Estado de São Paulo para estabelecer plano de negocio, documentação, infraestrutura para operar (instalações físicas, maquinários, etc)
      Fico por aqui e vamos nos falamos na medida que você vai avançando.

      Abraços e sucesso.

      Paulo Peneluppi


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